Depois de um grupo de moradores denunciar a distribuição de terrenos em Mucugê, na Chapada Diamantina, o prefeito Manoel Luz (PSD) resolveu “anular” todas as certidões de regularização fundiária e títulos administrativos, que foram publicadas no Diário Oficial do Município” entre os dias 9, 10 e 11 de dezembro (lembre aqui).
Na publicação, o prefeito assinava legitimações fundiárias para correligionários há poucos dias de finalizar o seu mandato em Mucugê. Publicado na última quarta-feira (23), um novo decreto suspende as doações. O prefeito do PSD “considera o princípio administrativo da autotutela, bem como em obediência ao princípio da legalidade e moralidade administrativa”, para sustar a resolução.
De acordo com a Lei 9.504, datada em 30 de setembro de 1997, no artigo 73º, é esclarecido que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.
A reportagem foi procurada por um dos beneficiados, o então secretário de Saúde do município, Igor Teles, para informar que “um novo decreto teria saído sobre o assunto”, há poucos dias da publicação da matéria no Jornal da Chapada sobre as doações. As doações, conforme disse o prefeito à reportagem, na última entrevista no dia 21 de dezembro, seram legais. “Não estamos fazendo doações e nem alienação de terrenos do município, apenas e tão somente, legitimando a posse de quem já a tem”, declarou Manoel Luz.
Os nomes, apresentados na reportagem do Jornal da Chapada, no dia 21 de dezembro, na lista dos beneficiados com os terrenos, distribuídos pelo prefeito, são relatados na publicação do Diário Oficial, da última quarta-feira (23), como tendo seus documentos de posse dos terrenos anulados.
São eles: Adão Adeson Luz Freitas, Marcelo Santos Silva, Marilene Oliveira Santos Bastos, Neiva Martins Rocha, Jaci Carmem Bonfim Sousa, Janício Cardoso Filho, Ivânia Da Silva Sousa Reis, Igor Teles Silva, Euvaldo Ribeiro Júnior, Emília Da Silva Araújo, Adriano Novaes Ribeiro, Tiago de Souza Profeta, Mônica Rocha do Carmo,
e Edimilson Rodrigues Bonfim.
O documento assinado pelo prefeito Manoel Luz conclui, reiterando que “o decreto 185 de 23 de dezembro de 2020 entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”. Veja aqui a publicação completa divulgada em diário oficial.
Jornal da Chapada
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