
O caminhão apresentava indícios de adulteração em plaquetas obrigatórias de identificação do produto transportado e o condutor apresentou documento falso no momento da fiscalização
Policiais rodoviários federais faziam fiscalizações de veículos, neste domingo, 9/4, no Km 408 da BR 242, no município de Seabra, na Chapada Diamantina, quando deram ordem de parada a um caminhão-tanque, conduzido por um homem de 32 anos.
Depois da entrega dos documentos obrigatórios, os policiais notaram que uma das plaquetas de identificação do produto transportado e o CIPP (Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos) apresentavam indícios de adulteração.
A equipe da PRF consultou o CNPJ da empresa emissora do documento, sendo obtida resposta negativa quanto ao cadastro no sistema e foi comprovado a inautenticidade do documento.
Questionado, o motorista afirmou que era a primeira viagem com o veículo e que toda a documentação foi entregue pela empresa.
Diante das circunstâncias, o motorista foi conduzido à Delegacia de Polícia Judiciária local, pelos crimes de uso documento falso (art. 304 do CP).
Fiscalização de produtos perigosos
A fiscalização do transporte de produtos perigosos tem o objetivo de garantir que as regras de segurança sejam respeitadas e os riscos ao meio ambiente e à saúde humana sejam evitados.
Acidentes envolvendo produtos perigosos têm potencial para afetar não só os seus usuários, mas também o meio ambiente e a saúde pública.
O grande volume de transporte deste tipo de carga gera a necessidade de um processo de fiscalização contínuo e capacitado. Em caso de acidente com produtos perigosos (explosivos, gases, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, oxidantes, tóxicos, infectantes, radioativos ou corrosivos), pode haver grave contaminação do meio ambiente e grande risco ao motorista, caso ele não disponha dos equipamentos de proteção individual obrigatório.
Fonte: Nucom / PRF/BA
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