Coluna Jucinéia Prussak: Benefício Assistencial ao idoso e à pessoa com Deficiência (BPC/LOAS)
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Coluna Jucinéia Prussak: Benefício Assistencial ao idoso e à pessoa com Deficiência (BPC/LOAS)

Coluna de Jucinéia Prussak

Coluna de Jucinéia Prussak


O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte..

Principais requisitos

  1. Para o idoso: idade superior a 65 anos, para homem ou mulher;

  2. Para a pessoa com deficiência: ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilite o titular de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento;

  3. Possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo em vigor, por pessoa do grupo familiar (incluindo o próprio requerente). Esta renda é avaliada considerando o salário do beneficiário, do esposo (a) ou companheiro (a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.;

  4. Possuir nacionalidade brasileira;

  5. Possuir residência fixa no país;

  6. Não estar recebendo benefícios da Previdência Social.

Documentos e formulários necessários

Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF, além da documentação dos componentes do seu grupo familiar.

Fonte “Previdência Social”

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