Irecê: Justiça determina bloqueio de contas de rádio e de seu proprietário por descumprir decisão ju
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Irecê: Justiça determina bloqueio de contas de rádio e de seu proprietário por descumprir decisão ju

Irecê: Justiça determina bloqueio de contas de rádio e de seu proprietário por descumprir decisão judicial.

Irecê: Justiça determina bloqueio de contas de rádio e de seu proprietário por descumprir decisão judicial.


Na última quita-feira, 22, por determinação da justiça, o empresário, radialista e atual presidente do PSD local, José Sidnei de Souza, teve suas contas bancárias e de sua emissora, a rádio e Televisão Irecê Ltda, bloqueadas para pagar indenização por danos morais ao presidente da Cooperativa Agropecuária Mista Regional de Irecê, Walter Ney Dourado.

O radialista é acusado de desencadear nos microfones de sua rádio, desde 2013, uma campanha caluniosa, com injúrias e difamação contra o presidente da Cooperativa e a entidade, resultado em várias representações, e mesmo, com a primeira delas sentenciada, transitado e julgado, o radialista descumpriu, não cessando os ataques, e em face ao processo nº 0002240.54.2013.8.05.0110, por decisão do Juiz Dr. Alexandre Lopes, foi determinado o bloqueio das contas para pagamento de indenização com valores atualizados com multa e juros de mais de R$ 400 mil.

Na condenação, cita o magistrado, “determino que as partes rés se abstenha de pronunciar o nome da parte autora com o objetivo, exclusivo, de agredi-lo, desonrá-lo, fazer insinuações com vistas a desacreditar o autor pessoalmente e profissionalmente perante a sociedade, imputado-lhe calúnias, injúrias e difamações, em programas dirigidos e apresentados pelos réus, sob pena de multa diário de um salário, até o limite de 40 salários mínimos. Deverá por fim as partes, no prazo de 05 dias, sob penas: veicular reportagem no sentido de retratar-se pelas palavras e imputações desonrosas a parte autora, por ele praticado nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2013, para fins de redimir-se face às condutos dirigidas ao autor…”. O que não teria sido cumprindo pelos réus.

“…Não existe uma liberdade ou um direito absoluto, de forma que a garantia constitucional da livre manifestação do pensamento, bem como da livre expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, a chamada liberdade imprensa, não pode constituir instrumento para a violação de outros direitos igualmente assegurados”, destaca o magistrado.

De acordo com o advogado Dr. Frances Vidal de Freitas, esta condenação refere-se ao primeiro processo, que o réu, recorreu para segunda instância em Salvador, mas que foi mantida a decisão originária. Informou ainda, existir mais nove ações sentenciadas em desfavor de José Sidnei de Souza, Rádio Irecê Líder FM e Sandro Moreno, que teriam recorrido, “tramitam outros processos na justiça, sem sentença. Representações foram encaminhadas ao Ministério das Comunicações e Ministério Público Federal para que fiscalize o uso indevido de Concessão Pública de Direito Privado de Radiodifusão em Irecê”,disse.

Ray Cruz

Publicado via Rede LSP. Smartphone

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