João Dourado: TCM rejeita as contas do ex-prefeito Rui Dourado.
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João Dourado: TCM rejeita as contas do ex-prefeito Rui Dourado.


Na sessão do último dia 23 de julho de 2020 (quinta-feira), o plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) decidiu, à unanimidade, pela rejeição das contas do ex-Prefeito do Município de João Dourado, Rui Dourado Araújo, do exercício de 2015.


O Tribunal deu provimento parcial a um Pedido de Reconsideração formulado pelo ex-Prefeito, reduzindo uma multa de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como um ressarcimento anteriormente imposto no patamar de R$ 15.035,59 (quinze mil e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Mas o TCM/BA não acolheu os demais argumentos do recurso e manteve contra Rui Dourado a aplicação de outra multa no valor de R$ 22.876,56 (vinte e dois mil, oitocentos e setenta e seisreais e cinquentaeseiscentavos) e a decisão final do órgão opinando pela rejeição das contas do Município do ano de 2015.


Com o final deste julgamento, as contas deverão ser enviadas para a Câmara Municipal, a quem compete dar a palavra final em matéria de julgamento de contas. De acordo com a Constituição, o responsável precisará do voto de 2/3 (dois terços) dos vereadores para afastar esta nova condenação.


Caso a rejeição das contas de 2015 seja mantida pela Câmara, será a terceira conta rejeitada do ex-Prefeito Rui Dourado,que já tem contra si a desaprovação das contas dos exercícios 2011 e 2016. Nesta última, foram apontadas irregularidades graves pelo Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal, inclusive com formulação de representação ao Ministério Público para fins de apuração da prática dos crimes de falsificação de documento público e de assunção de obrigação no último ano do mandato, definidos, respectivamente, nos artigos 297 e 359-C do Código Penal, além dos atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92.


De acordo com a Lei da Ficha Limpa e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, são inelegíveis por 08 (oito) anos os gestores municipais que tiverem suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

 

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