MEI devem estar atentos às obrigações nesse início de ano.
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MEI devem estar atentos às obrigações nesse início de ano.










A emissão da guia de recolhimento mensal do Microempreendedor Individual e a Declaração Anual estão entre as condições para manter os benefícios

Por: Nara Zaneli


Irecê – Já a partir do boleto de janeiro, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) para microempreendedor individual (MEI) passa a corresponder ao valor fixo mensal de R$ 45 (comércio ou indústria), R$ 49 (prestação de serviços) e R$ 50 (comércio e serviços).

Além do pagamento, o MEI tem como obrigação o preenchimento e envio da Declaração Anual Simplificada (DASN) até o dia 31 de maio, no site da Receita Federal. Nele, é preciso informar itens como o seu faturamento anual, a receita bruta total e valores das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e, ainda, se houve contratação de funcionário.

Empreendedores de Irecê e região podem tirar dúvidas através do Ponto de Atendimento do Sebrae, na Rua Coronel Terêncio Dourado, nº 116, Centro, ou no telefone (74) 3641-3991.

Para o gerente regional do Sebrae Irecê, Paulo Andrade, é imprescindível o pagamento do boleto para usufruir dos benefícios direcionados para a categoria. “Quando o empreendedor é formalizado, garante vantagens como licença maternidade, auxílio doença, registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e outros benefícios importantes para a manutenção do empreendimento no mercado”.

O MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, faturando no máximo até R$ 60 mil por ano, sem ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.












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