Ministério Público ajuíza ação civil pública contra Luizinho Sobral por ato de improbidade administr
top of page

Ministério Público ajuíza ação civil pública contra Luizinho Sobral por ato de improbidade administr

Promotora pede que a Justiça condene Sobral ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e a Gradus à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.



Luizinho Sobral

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Edna Márcia de Oliveira, ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Irecê, Luiz Pimentel Sobral, e contra a Gradus Assessoria e Consultoria Contábil Ltda. Segundo a promotora, o gestor municipal cometeu ato de improbidade administrativa ao contratar a empresa mediante inexigibilidade ilegal de licitação para prestar serviço público de contabilidade. A contratação foi realizada em 2013 e renovada com aditamento nos anos subsequentes, até 2016, em um total de aproximadamente R$ 2,24 milhões. Entre outras sanções legais, Edna Márcia pede que a Justiça condene Sobral ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e a Gradus à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

“O benefício auferido pela Gradus Consultoria representou um prejuízo ao erário municipal, pois preços melhores e vantajosos seriam obtidos se a licitação de fato tivesse ocorrido nas diversas vezes em que foram celebrados os contratos com indevida inexibilidade de licitação”, afirma a promotora de Justiça. Na ação, ajuizada na última segunda-feira, 13, Edna Márcia aponta também que o prefeito, nos procedimentos de inexigibilidade, “não indicou as razões da escolha nem as justificativas dos preços, violando as exigências previstas no artigo 26, incisos II e III, da Lei 8.666/93”.

[divider]

Fonte: Site do Ministério Público da Bahia

bottom of page