… e o Estado da Bahia a conceder Licença remunerada para conclusão de Mestrado
Aos 27 de julho próximo passado, a Excelentíssima Juíza Substituta Drª Mariana Mendes Pereira apresentou sua decisão quanto à situação do Piso Nacional dos Professores, quando determinou que fosse tomado por base o salário inicial Nível 1 para cálculos, como também, condenou o município de Morro do chapéu a devolver valores retirados ilicitamente dos salários, em janeiro de 2021, como se pode ler nos trechos extraídos da decisão, a seguir:
“Assim, pondero que, em que pese devida a reformulação dos cálculos e consequente relação salarial, a Administração agiu ilicitamente ao promover tal diminuição sem a realização de processo administrativo prévio.”
Em outro ponto, a magistrada decide parcialmente pelo pagamento do foi foi retirado, tomando como base o sala´rio de dezembro de 2020, como se pode ler no recorte a seguir:
“Do exposto, confirmo a decisão liminar de id174506900 e, extinguindo o processo com exame de mérito, nos termos do artigo 476, 1, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar o Município de Morro do Chapéu a pagar a remuneração integral, adotando como base de cálculo para as vantagens e gratificações o vencimento base, neste incluindo o quinquênio e a progressão por nível, conforme contracheques de dezembro/2020, aos profissionais do Magistério, desde a data em que houve sua redução/supressão até a data de conclusão do respectivo procedimento administrativo do servidor.”
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