Morro do Chapéu: Terceirizados da prefeitura reclamam demissões e direitos trabalhistas
- Lucas Souza Publicidade
- 15 de set. de 2022
- 1 min de leitura

Um vídeo, gravado pela Sapeca TV, com um grupo de trabalhadores ligados a empresas terceirizadas, atuando nas reformas de escolas e unidades de saúde, segundo os mesmos, inacabadas, apresenta o problema trabalhista em relação á rescisão e pagamentos.
Vamos relembrar o problema semelhante aqui noticiado, logo após o Festival de Inverno:
Assim, LRN lembra a Lei 8.666/93, Lei das Licitações e contratos. Que ainda está em vigor:
As empresas contratadas pelo município têm que ter capital de giro. Significa capacidade financeira para suportar a burocracia normal da administração pública, que pode durar até 45 dias para pagar. Isto é previsível nos contratos públicos, tanto que consta entre suas cláusulas. Compete ao gestor NÃO contratar empresas que não tenham capacidade financeira.
Esta situação demonstra a falta de sensibilidade com os trabalhadores contratados. O município pode multar a empresa pelo atraso dos salários dos empregados, pois, ela – empresa tem a obrigação de ter caixa para suportar a burocracia do poder público. E por que não multa?
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