Em decisão recente, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) condenou o Prefeito de João Dourado, Diamerson Costa Cardoso Dourado, a pagar uma multa devido a irregularidades na aplicação de recursos para a construção de campos society. A presente Representação em razão da aplicação dos recursos recebidos em despesas "incompatíveis e/ou estranhas à finalidade" do FUNDEF/FUNDEB, ocorridos entre 2021 e 2022, totalizou mais de R$ 3,4 milhões, financiadas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
Vereadores da cidade denunciaram que os recursos do FUNDEB, destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, foram usados de maneira inadequada. O Prefeito defendeu-se alegando que os campos seriam complexos educacionais para fomentar a qualidade do ensino básico, considerando que a Educação Física é parte obrigatória do currículo escolar.
Entretanto, o TCM, amparado por pareceres jurídicos e orientação do Ministério da Educação, considerou que a utilização dos recursos fora das dependências escolares viola as normas do FUNDEB. A decisão reafirma que tais fundos devem ser exclusivamente aplicados em despesas diretamente vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, o que não inclui obras de infraestrutura desportiva fora das dependências escolares.
Além da multa, o prefeito terá que ressarcir os valores ao Tesouro Municipal, num total de R$ 3.400.075,69 (três milhões, quatrocentos mil, setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos). A multa e o ressarcimento deverão ser recolhidos no prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão, sob pena de adoção das medidas estabelecidas no art. 49, combinado com o art. 74, da Lei Complementar nº 006/1991.
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