Sindicato acusa prefeito de Piritiba de perseguir e ameaçar servidores.
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Sindicato acusa prefeito de Piritiba de perseguir e ameaçar servidores.


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Professores protestam contra o prefeito em Piritiba e o acusam de descumprir a lei | FOTO: Reprodução |


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piritiba (Sindsemp) enviou denúncia ao site Portal do Servidor descrevendo ações truculentas do prefeito Ivan Silva Cedraz (PSB). Segundo membros da direção do sindicato, Cedraz “descumpre as leis e persegue a presidente da entidade e os funcionários que têm opinião própria”. Ainda de acordo com denúncia, para desviar o foco, os radialistas sem registro exercem a profissão a mando do prefeito. “Utilizam os microfones de rádio para atacar, coagir e denegrir os cidadãos de bem. A diretoria do Sindsemp foi até a prefeitura em busca de informações sobre o pagamento do 13° salário, dia 19 de dezembro do ano passado. Como não houve transparência, a gestão não permitiu que a diretoria tivesse acesso à prestação de contas, de imediato o gestor foi na sua rádio atacar a diretoria”, diz texto publicado no Portal do Servidor.


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O prefeito de Piritiba | FOTO: Divulgação |


Após esse caso, os servidores organizaram uma passeata pacífica na segunda-feira (19) e uma panfletagem na feira livre. O prefeito pagou o 13º salário no dia 30 de dezembro de 2014 e o salário de alguns funcionários após o dia 10 de janeiro. “Entretanto, mais uma vez o prefeito cortou o estímulo de regência da professora e atual presidente da entidade por perseguição política. Até o momento ele não pagou aos servidores que recebem pelo Fundeb 40%, nem o um terço de férias aos profissionais de educação”. A Lei municipal nº 755/08, no Art. 20, determina que a cada três anos os professores mudem automaticamente de referência, sendo que esta data vencia em dezembro de 2014, e mais uma vez o prefeito descumpriu.

Ainda segundo o sindicato, o prefeito Cedraz “cortou a regência de classe das professoras dirigentes sindicais, manobrando todas as leis”, tais como a Lei Municipal nº 760/2008, que denomina a regência de classe, a Lei Municipal nº 630/2001, que em seu art. 27, inciso I, alínea “g”, também o faz, quando estabelece “os servidores com habilitação em magistério, além dos vencimentos e das vantagens conferidas aos servidores em geral, previstos no estatuto e no plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, farão jus às seguintes vantagens específicas, à título de parcelas remuneratórias: G – de estímulo para os professores que lecionam em classes de 5ª a 8ª séries, correspondeste a 25% (vinte e cinco por cento) do seu Nível ou Referência”.

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