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Sindicato dos Servidores Públicos de João Dourado Cobra Posicionamento da Gestão Municipal diante da Tributação da Verba Indenizatória dos Precatórios do FUNDEF

Foto do escritor: Lucas Souza PublicidadeLucas Souza Publicidade


O Sindicato dos Servidores Públicos de João Dourado está cobrando um posicionamento da Gestão Municipal em relação à tributação da verba indenizatória dos precatórios do FUNDEF. Em 2022, profissionais do magistério público que estiveram em atividade entre 1997 e 2002 receberam um abono de caráter indenizatório relacionado aos precatórios do FUNDEF. Entretanto, a Gestão Municipal deduziu uma parcela referente ao Imposto de Renda nos valores repassados aos beneficiários.



Segundo a Lei Municipal 643/2022, que regulamenta o pagamento do abono do precatório judicial, os valores devidos aos profissionais do magistério da educação básica têm caráter indenizatório e são vedadas a sua incorporação na remuneração, aposentadoria ou pensão. Ou seja, de acordo com essa legislação, a verba indenizatória não pode ser incorporada à remuneração dos servidores, o que reforça sua natureza não remuneratória e, consequentemente, não sujeita ao imposto de renda.

Conforme a legislação fiscal vigente, valores indenizatórios não estão sujeitos ao desconto do imposto de renda, devido à sua natureza indenizatória, destinada a compensar perdas ou danos.



Considerando a abertura de prazo pela Receita Federal para a Declaração de Imposto de Renda, o sindicato cobrou do Poder Público de João Dourado a correção na DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) que está sendo disponibilizada aos servidores que receberam o abono indenizatório.

É importante ressaltar que, para garantir a correta aplicação das normas tributárias, os servidores podem consultar um contador ou especialista em direito tributário. Além disso, a recomendação do sindicato é que, até que haja uma resposta diante da reivindicação, nenhum servidor público beneficiado com o abono indenizatório dos precatórios do FUNDEF faça a declaração.


Este posicionamento visa assegurar os direitos dos servidores públicos e garantir a justiça tributária diante da tributação da verba indenizatória dos precatórios do FUNDEF em João Dourado.



 

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