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STF derruba exclusividade do MP para propor ações de improbidade


A legitimidade da atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio público e social é extraordinária, porque a legitimidade ordinária para proteção do seu próprio patrimônio é da Fazenda Pública. Se a Fazenda Pública estadual do Rio de Janeiro sofre um ato de improbidade, e isso causa um prejuízo, ela não pode defender o seu patrimônio?”, questionou o ministro.

Alexandre afirmou também que limitar ao Ministério Público a proposição da ação de improbidade reduziria o poder ação do Estado para combater tais atos.

O que nós não podemos permitir é um obstáculo ao acesso à Justiça, um funil que vai obstaculizar o acesso das procuradorias da advocacia pública, da proteção do patrimônio público sob esse argumento: ‘Ah, há ações temerárias’. Se há ações temerárias, os que propuseram devem ser responsabilizados. O Poder Judiciário, a lei, permite que se encerre por ausência de justa causa“, sustentou.

Já tinham acompanhado o entendimento os ministros André Mendonça, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Luis Roberto Barroso. Se juntaram a eles nesta quarta-feira Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli mantiveram as divergências, e foram acompanhados pelo ministro Gilmar Mendes, que, assim como Toffoli, também compreendeu que “exclusividade para o ajuizamento das ações de improbidade pelo Ministério Público não afasta a legitimidade de entes públicos para deflagrarem ações civis públicas de ressarcimento ao erário“.

A Anafe (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais) vê com bons olhos a maioria formada pelos votos no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7043. “Agora, ficam garantidas a legitimidade dos entes lesados para a ação da improbidade, para a afirmação do acordo de não persecução civil e pela não representação automática de agentes públicos réus em ações de improbidade decorrentes de atos baseados em pareceres da advocacia pública receptiva“.

Fonte: Conjur




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