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Foto do escritorLucas Souza Publicidade

Supremo decide que dispensa sem justa causa pode e também não pode


Embora tenha decidido que a exclusão de normas internacionais do ordenamento jurídico do Brasil não pode ser mera opção do chefe do Poder Executivo, o Supremo Tribunal Federal, em nome da segurança jurídica, declarou válido o Decreto presidencial 2.100/1996, que comunicava a retirada do país do cumprimento da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que proíbe a demissão sem justa causa.


No entanto, na mesma decisão, tomada no julgamento de uma ação declaratória de constitucionalidade, a corte estabeleceu que a denúncia de tratados internacionais pelo presidente da República exige a anuência do Congresso Nacional. Esse entendimento vigorará a partir de agora, sendo preservados os atos anteriores.


Além de vedar a dispensa imotivada, a Convenção 158 da OIT prevê uma série de procedimentos para o encerramento do vínculo de emprego. A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional e, posteriormente, promulgada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Meses após a promulgação, contudo, o presidente comunicou formalmente à OIT a retirada do Brasil da lista dos países que a haviam assinado.


Na ação, a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) e a CNT (Confederação Nacional do Transporte) defendiam a validade do documento. A inconstitucionalidade do decreto é objeto também da ADI 1.625, cujo julgamento está suspenso para ser concluído em sessão presencial do Plenário.


Risco de retrocesso


No voto que prevaleceu no julgamento, o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, afirmou que a exclusão de normas internacionais do ordenamento jurídico brasileiro não pode ser mera opção do chefe de Estado. Como os tratados passam a ter força de lei quando são incorporados às leis brasileiras, sua revogação exige também a aprovação do Congresso.

Segundo Toffoli, apesar dessa exigência, na prática tem havido uma aceitação tácita da medida unilateral. Mas, a seu ver, essa possibilidade traz risco de retrocesso em políticas essenciais de proteção da população, porque a prerrogativa pode vir a recair sobre mandatário de perfil autoritário e sem zelo em relação a direitos conquistados.


Segurança jurídica


No caso concreto da Convenção 158, o STF decidiu manter válido o decreto que a denunciou, em nome da segurança jurídica. A maioria do colegiado acompanhou a proposta do relator para aplicar a tese da inconstitucionalidade da denúncia unilateral de tratados internacionais apenas a partir da publicação da ata do julgamento da ação, mantendo, assim, a eficácia de atos praticados até agora.


Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski (aposentado) e a ministra Rosa Weber, presidente da corte, que julgaram inconstitucional o decreto presidencial.


Fonte: Conjur


 

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