URGENTE! JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO IMEDIATA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA AGENTE COMUNITÁRIO
- Lucas Souza Publicidade
- 30 de jun. de 2023
- 2 min de leitura

30 de junho de 2023
O Ministério Público do Estado da Bahia obteve uma decisão judicial que determinou a suspensão imediata do processo seletivo promovido pelo Município de João Dourado, devido a irregularidades encontradas no edital. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público em face do município e da empresa Planejar Consultoria e Planejamento Ltda.
Segundo o Ministério Público, o edital do processo seletivo apresentava diversas falhas que prejudicavam a participação igualitária dos interessados. Entre as irregularidades apontadas estavam o prazo exíguo para as inscrições, que deveriam ser feitas presencialmente na Prefeitura Municipal de João Dourado, impossibilitando a participação de candidatos que não puderam se deslocar até lá. Além disso, houve falta de publicidade do edital nos meios de comunicação, o que contraria o princípio da publicidade dos atos administrativos.
A decisão judicial acatou os argumentos do Ministério Público, destacando que as restrições impostas pelo edital violavam o princípio constitucional de acessibilidade a todos os brasileiros em concursos públicos. O juiz responsável pela decisão ressaltou que tais regras dificultavam o acesso dos candidatos e feriam os princípios da igualdade e impessoalidade que regem a administração pública.
Diante disso, foi determinada a suspensão imediata do processo seletivo, incluindo a prova e as demais etapas previstas, até que seja proferida nova decisão. Além disso, foi ordenada a ampla divulgação da suspensão do certame nos meios oficiais do município, nos sites e redes sociais da Prefeitura de João Dourado e da empresa Planejar Consultoria e Planejamento Ltda.
A decisão também estabelece uma multa de R$ 20.000,00 caso as partes não cumpram as determinações dentro do prazo estipulado de 24 horas.
Os réus, Município de João Dourado e Planejar Consultoria e Planejamento Ltda., foram citados e têm o prazo de 15 dias para contestar o pedido inicial da ação civil pública.
Com essa decisão, o Ministério Público busca garantir a lisura e a igualdade no processo seletivo, assegurando a participação de todos os interessados de forma justa e transparente.
Abaixo em anexo a decisão:



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