MPF denuncia ex-prefeito de Jucuruçu/BA por não prestar contas e causar prejuízo ao município.
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MPF denuncia ex-prefeito de Jucuruçu/BA por não prestar contas e causar prejuízo ao município.

Ex-gestor não prestou contas da doação de seis toneladas de feijão a famílias carentes da cidade. A não prestação de contas compromete futuro repasse financeiro de programa de assistência social.



O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis/BA denunciou o ex-prefeito de Jucuruçu/BA Manoel Loyola do Carmo Paixão por não prestar contas, à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), da doação de seis toneladas de feijão, o que compromete futuro repasse financeiro do governo federal para os programas de assistência social da cidade. Apesar da não prestação de contas, foi comprovado que o alimento foi realmente doado para famílias carentes da região. A denúncia foi oferecida na última quarta-feira, 10 de junho, pelo procurador da República Samir Cabus Nachef Junior.

De acordo com a denúncia, em 4 de abril de 2012, Paixão solicitou ao governo federal 12 toneladas de feijão, visando a distribuição para aproximadamente mil famílias carentes. A Conab autorizou a doação de seis toneladas do alimento, que foram recebidas pela prefeitura de Jucuruçu em 8 de maio de 2012. A prestação de contas deveria ocorrer dez dias após a distribuição dos alimentos, porém, até o momento, a atividade não foi realizada. Apesar disso, não foram encontradas irregularidades quanto à finalidade do pedido e realmente houve a doação para as famílias carentes, conforme esclarecido em inquérito policial.

Segundo o procurador, “embora não tenha ocorrido o desvio de finalidade dos gêneros alimentícios doados pelo Governo Federal, a atitude do ex-prefeito gerou graves problemas à municipalidade, tendo em vista a suspensão de futuro repasse financeiro de programa que visa a assistência social de pessoas carentes do município”.

A Conab informou que, devido a não prestação de contas, foi realizado o registro do município de Jucuruçu e do então gestor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no Sistema de Registro e no Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi).

Em depoimento à polícia, o acusado negou a acusação e afirmou que a prestação de contas foi encaminhada pela então secretária municipal, Maria Nilza Pereira Loyola. Porém, o ex-gestor não apresentou documentos que comprovassem a execução do serviço.

Pena – O MPF requer que o denunciado seja condenado com base no art 1º, VII, do Decreto-Lei nº 201/67, por não prestar contas de aplicação de recursos, no devido prazo, ao órgão competente. A pena de detenção varia de três meses a três anos e o ex-gestor fica impossibilidade de se habilitar, pelo prazo de cinco anos, para exercer cargo ou função pública.

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