MPF pede condenação de prefeito e procurador-geral de Canarana/BA por Improbidade Administrativa.
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MPF pede condenação de prefeito e procurador-geral de Canarana/BA por Improbidade Administrativa.

Acusados devem responder por se recusar a prestarem informações ao MPF

O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê/BA ajuizou na última terça-feira, dia 7 de março, ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito e o procurador-geral do município de Canarana, distante 486km da capital baiana. Reinan Oliveira Santos e Rosembergue Fenelon Meira Cordeiro são acusados de se recusarem a prestar informações ao MPF quando questionados sobre supostas irregularidades na gestão dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde (MS) à prefeitura.

O MPF requereu, por diversas vezes, que o gestor se manifestasse sobre os fatos, não recebendo resposta. Os pedidos de informações também foram encaminhados a Cordeiro, que confirmou recebimento, sem, entretanto, prestar qualquer esclarecimento. Por esse motivo, o procurador da República Márcio Castro, autor da ação, também denunciou criminalmente o procurador-geral do município. De acordo com o art. 10 da Lei nº 7.347/85, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil constitui crime, com pena prevista de um a três anos, além de multa.

Como medida liminar, o MPF requereu que Santos e Cordeiro sejam obrigados a apresentar informações acerca dos gastos dos recursos do programa, bem como documentos contábeis que comprovem as despesas. Os réus estão incursos nas penas do art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92, por ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, sujeitos a ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

O MPF encaminhou, ainda, cópia do Inquérito Civil para a Procuradoria Regional da República da 1ª Região, órgão do MPF competente para providências contra o prefeito na esfera criminal, pelo fato do gestor possuir foro privilegiado.

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