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Bahia autoriza recarga de veículos elétricos em condomínios

Bahia autoriza instalação de estações de recarga para veículos elétricos em condomínios

Lei nº 15.168, sancionada em 8 de junho de 2026, facilita transição para mobilidade sustentável no estado.

A Lei nº 15.168, já em vigor desde 8 de junho de 2026, autoriza a instalação de estações de recarga individual para veículos elétricos em vagas de garagem privativa nos condomínios residenciais e comerciais do Estado da Bahia. A nova lei foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, representando um importante passo para a mobilidade sustentável na região.

Essa medida legislativa facilitará a transição dos proprietários de veículos para a energia elétrica, permitindo a instalação de pontos de recarga dentro de suas próprias residências ou espaços comerciais. A legislação reconhece a importância da infraestrutura de carregamento para o crescimento do mercado de veículos elétricos na Bahia.

Fonte: Assembleia Legislativa da Bahia

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