Candidato do município de Esplanada tem registro indeferido.
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Candidato do município de Esplanada tem registro indeferido.

As disputas pela vaga no executivo municipal seguem a todo vapor no município de Esplanada. No entanto, o pré-candidato pelo PRB, José Aldemir da Cruz teve o registro de candidatura indeferido e responde a  três ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, sendo que num dos processos (0046087-91.2010.4.01.3300), há sentença condenatória proferida por Juiz de 1º grau, já confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Aldemir foi escolhido na convenção da sigla para concorrer à vaga no executivo municipal.

 Aldemir também teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) e TCU,  relativa ao exercício 2007, cujo resultado foi confirmado pela Câmara Municipal de Esplanada, sob justificativa de ausência de licitação, quando obrigatória a realização ou existência de procedimento licitatório, e admissão de pessoal sem concurso público, o que configura ato doloso de improbidade administrativa, na esteira do artigo 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90. Já as contas referentes ao exercício de 2008 fora,m aprovadas com ressalvas pelo TCM, mas rejeitada pela Câmara de vereadores da cidade, tornando o ex-prefeito inelegível. Situação semelhante, ocorreu em 2013, quando em decisão administrativa, Aldemir foi acusado por omissão em prestar contas, o que inegavelmente o torna inelegível, de acordo com artigo 1º, da Lei Complementar nº 64/90.

 Proposta por iniciativa popular, a “Lei da Ficha”, que proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos, começou a vigorar no dia 7 de junho de 2010. Quase dois anos depois de entrar em vigor, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por sete votos a quatro, declararam a lei constitucional. Com a decisão do STF, ficaram proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.

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