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Carro da prefeitura de Uibaí é flagrado transportando placas eleitorais.




Foto: Rodrigo Dultra/ Leitor do Metro1

O ex-governador do estado Octávio Mangabeira bem dizia: “pense num absurdo, na Bahia tem precedente”. O dito se encaixa perfeitamente nesta situação: um carro da prefeitura da cidade de Uibaí, próximo à Irecê, foi flagrado transportando placas de campanha da candidata a deputada estadual Fabíola Mansur (PSB). Se ambos, a prefeitura e a candidata, não sabem, o ato é completamente proibido pela Justiça Eleitoral. Cadê o bom senso?

De acordo com o artigo 73 da Lei Nº 9.504 – 97, que estabelece normas para as eleições, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, de ceder ou usar bens móveis ou imóveis públicos, em benefício de candidato, partido político ou coligação. A punição para o descumprimento da Lei é a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa em dinheiro.

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Metro 1

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