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Foto do escritorLucas Souza Publicidade

Estudante tem direito a meia passagem em ferry-boat e lanchas; saiba detalhes


Aqueles que não possuírem o Ferry Card Estudante terão que solicitar a primeira via do documento, com pagamento de taxa de R$ 5,00

Estudantes de nível técnico e superior que moram nas cidades de Itaparica e Vera Cruz, matriculados em instituição de ensino de Salvador que usam o ferry-boat e lanchas como meio de transporte, podem solicitar, a partir desta segunda-feira (13), o benefício de meia passagem estudantil. Com a vantagem, o estudante tem direito a pagar 50% do valor da tarifa tanto no sistema de lanchas, quanto no ferry-boat.

Um mutirão foi promovido pela Agerba para a emissão das carteirinhas até 31 de março, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 9h às 15h, no terminal de São Joaquim. A novidade fica por conta da unificação da carteira de estudante da Agerba com o Ferry Card Estudante, não sendo mais necessária a emissão dos dois cartões. Este cartão é recarregável, e desde que possua saldo, é usado como meio de pagamento.

Após o período do mutirão, a Agerba autorizou continuidade da emissão do benefício a qualquer tempo durante o semestre, mas sem prorrogação do seu prazo de validade. Até 31 de agosto o cartão de meia passagem poderá ser utilizado, e caso o estudante permaneça nesta condição no segundo semestre, poderá pedir renovação com a reapresentação dos documentos e comprovante de matrícula para o semestre 2023.2.

Verifique a documentação necessária para solicitar o benefício:

1. Original e cópias de RG, CPF 2. Comprovante de residência (somente água, energia, telefone e IPTU) que esteja no nome do responsável ou dos pais, ou através da comprovação de parentesco. 3. Comprovante de matrícula 2023.1 4. Aquisição de cartão (apenas novos cartões) R$ 5,00 5. Fotografia digital (que será feita na hora) – sem custos adicionais

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