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Lockdown:Morro do Chapéu não seguirá o decreto estadual, com fechamento das atividades não essencias


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Lockdown: Morro do Chapéu não seguirá o decreto estadual, com fechamento das atividades não essenciais.


O município de Morro do Chapéu na região de Irecê não seguirá decreto estadual, com fechamento das atividades não essenciais. O município emitiu um comunicado com as novas medidas que estarão em vigor. TOQUE DE RECOLHER: Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência a ou trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 20hs às 05hs, de 23 de fevereiro de 2021 até o dia 02 de março de 2021. FESTAS: Fica suspensa a realização de shows, festas públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes. Todo e qualquer tipo de evento cultural e esportivo. COMÉRCIO: Fica autorizado, de segunda a sábado, das 5h às 19:30h, o funcionamento dos serviços essenciais, e, das 8h às 18h, o funcionamento dos serviços não essenciais, desde que observados os termos no decreto. RESTAURANTES E LANCHONETES: Fica permitido o funcionamento de restaurantes e lanchonetes, até às 18h, com a capacidade reduzida, garantindo um afastamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas, obedecendo os termos no decreto. BARES E LOJAS DE CONVENIÊNCIAS: Fica permitido, o funcionamento dos bares no horário de funcionamento até às 18h, modalidade delivery até às 19:30h, obedecendo os termos no decreto. Para ter acesso ao decreto na integra, acesse o DOM (site da prefeitura) -link na Bio. O decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo Coronavírus, revogando-se todas as disposições anteriores em contrário. Além disso, o município tem realizado consulta pública para saber a opinião dos morrenses sobre os decretos “A Prefeitura quer saber: Qual a sua opinião sobre os decretos? A Secretaria de Comunicação e a Secretaria de Saúde desejam saber da população morrense qual opinião a respeito dos decretos. Fechar o comércio? Abrir o comércio? Seguir o decreto Estadual? Formular um decreto municipal de acordo com as necessidades locais?”. As opiniões podem ser emitidas através das redes sociais.









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