PFR prende motociclista e apreende 3 veículos na Bahia
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PFR prende motociclista e apreende 3 veículos na Bahia



A PRF (Polícia Rodoviária Federal) fez a detenção, no fim de semana, de um motociclista e apreendeu três veículos, a motocicleta, um Jeep e uma Hylux.

Primeiro, os policiais flagraram um motociclista transitando alcoolizado durante fiscalização no KM 820 da BR 116, trecho de Vitória da Conquista, no Sudoeste baiano.


O homem de 36 anos estava a bordo de uma motocicleta JTA Suzuki/En 125 Fan, quando os PRFs iniciaram a abordagem.


Ao se aproximar do motociclista, a equipe percebeu um forte odor de bebida alcoólica, bem como dificuldade no equilíbrio, olhos vermelhos, sinais visíveis que encontrava-se sob efeito de álcool.


Ele foi submetido ao teste de etilômetro, cujo resultado indicou 1,14 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expelido pelos pulmões, comprovando a embriaguez e crime de trânsito. O condutor apresentou descontentamento com a ação policial e de forma agressiva resistiu a prisão e proferiu palavras ofensivas, sendo necessário o uso de algemas para contê-lo.


Diante do cenário, o homem foi preso em fragrante pelos crimes, em tese, de embriaguez na direção de veículo automotor, previsto no art. 306 da Lei nº 9.503/97 – CTB e mais o art. 330 (desacato), previsto no Código Penal. Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Vitória da Conquista e apresentado à autoridade policial de plantão.


Além de detenção por crime de trânsito, a multa por alcoolemia custa R$ 2.934,70, valor que é duplicado em caso de reincidência. Ademais, ocorre a penalidade administrativa que suspende ou proíbe o motorista de obter a habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor por um período de 12 meses.


Jeep


Policiais rodoviários federais recuperaram um veículo com registro de apropriação indébita. A ação aconteceu no km 604 da BR- 324, em Simões Filho, Região Metropolitana de Salvador.


Os policiais do GPT (Grupo de Patrulhamento Tático) realizavam o trabalho de policiamento ostensivo quando abordaram o condutor de um Jeep/Renegade, com placas de Minas Gerais. Após consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, a equipe constatou a existência de um processo de apropriação indébita do carro.


A camioneta pertence a uma locadora de veículos que opera em todo o Brasil. A loja fez várias tentativas de contato com o locador, sem sucesso. Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, o crime de Apropriação indébita de Veículo, crime previsto no art. 168 do Código Penal. O condutor foi conduzido para Delegacia de Polícia Civil para continuidade dos procedimentos legais.


Apropriação indébita ocorre quando o criminoso recebe um bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.


Hylux


Em outra ação, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu, no km 265 da BR 101, em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano, uma caminhonete Toyota/Hilux, de cor branca.

A apreensão se deu após os PRFs analisarem mandado de busca e apreensão, a fim de ser realizado o Arresto, para garantir o patrimônio da vítima em Ação Penal decorrente do crime da Lei Maria da Penha.


O motorista, de 54 anos e residente em Jequié, informou aos policiais que comprou a Hilux pelo valor de R$200 mil.


A equipe PRF entregou o veículo na Delegacia de Polícia Civil do município de Santo Antônio de Jesus, para as tratativas legais.


Fonte: Nucom / PRF/BA


 

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