Seguro-desemprego: o que mudou, quem tem direito
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Seguro-desemprego: o que mudou, quem tem direito

Carências e parcelas na nova lei:

 

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

Como Requerer?

O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido. Duas vias desse formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com outros documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques.

Confira a relação de documentos que deve ser apresentada:

  1. Guias do seguro-desemprego conforme Resolução CODEFAT nº 736 (Empregador Web)


Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;


Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);


Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;


Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou

Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista.

  1. Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;


Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).


Comprovante de residência.


Comprovante de escolaridade.

– O que muda no Seguro-Desemprego?

A Lei nº 12.513/2011 acrescentou artigo na Lei nº 7.998/1990 que associa o recebimento do benefício à matricula e freqüência em curso de qualificação, fornecido gratuitamente aos trabalhadores dispensados sem justa causa, requerentes do seguro-desemprego – PRONATEC. Desta forma:

  1. O recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego fica condicionado à comprovação de matrícula e de freqüência do trabalhador em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional.

  2. O benefício Seguro-Desemprego será cancelado pela recusa por parte do trabalhador em matricular-se em curso condizente com sua qualificação registrada ou declarada, ou sua evasão.

– Como serão os cursos?

  1. gratuitos;

  2. disponibilizados em período diurno;

  3. limitados ao período de quatro horas diárias;

  4. Realizados sempre em dias úteis.

Fonte “Ministério do Trabalho e Previdência Social”

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