Serra Preta: Justiça mantém suspensão de concurso público
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Serra Preta: Justiça mantém suspensão de concurso público


Juiz impõe multa diária de R$ 50 mil à Prefeitura até ulterior deliberação


O juiz Nunisvaldo S. dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, manteve a decisão de suspender o Concurso Público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde de Serra Preta, na Bacia do Jacuípe, proposto pela Prefeitura neste ano. O inusitado é que o concurso seria para apenas uma vaga e seis para o reserva. A Ação Popular foi proposta pelo advogado Tarcísio Batista Lima.


Na decisão, o magistrado afirma que “Trata-se de decisão judicial e, por conseguinte, somente em juízo cabe discussão acerca do seu acerto ou desacerto. Ao agente público, destinatário do comando, outra alternativa não resta a não ser cumpri-la, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.


Penalmente, a teimosia do servidor é tipificada como crime no art. 330, do Código Penal pátrio, senão vejamos:


“Art. 33 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa”.


Acrescenta ainda o juiz, que: “Deveria a parte ré (a Prefeitura) apresentar suas razões e requerer a reconsideração da decisão ou recorrer da decisão, mas jamais, por iniciativa própria, descumprir ordem judicial, ainda mais quando temos à frente a realização de um certame de notória publicidade que envolve milhares de candidatos, sonhos e dinheiro público. É preciso compromisso com os interessados e com o erário público, sob pena de incorrer em nulidades que poderão, inclusive, anular as provas, previstas para o próximo domingo 07/04/2024”.


Finalizando, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, decidiu: “defiro o pedido autoral e determino a manutenção da suspensão do Concurso Público nº 002/2024, para provimento de cargo de Agente Comunitário de Saúde do Município de Serra Preta, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de incidir a gestão no crime de desobediência e improbidade administrativa”.


Processo: Ação Popular nº 8003192-98.2024.8.05.0080.


 

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