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STF valida lei municipal que proibiu uso de sacolas plásticas


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Sacolas devem ser produzidas com material biodegradável

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu validar uma lei do município de Marília (SP) que determinou a substituição de sacolas plásticas por outras produzidas com material biodegradável.

Por unanimidade, os ministros reconheceram que a lei é constitucional e foi aprovada com objetivo de proteger o meio ambiente.

Ao final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os processos que tratam do assunto no Judiciário de todo o país.

É constitucional, formal e materialmente, lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis“.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da procuradoria de São Paulo. O órgão contestou a decisão do TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo) que considerou a norma inconstitucional por vício de iniciativa.

O projeto de lei deveria ter sido apresentado pelo Executivo local, e não pelo Legislativo, argumentou a procuradoria.

Fonte: Agência Brasil

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