TST condena sindicato e advogados que cobravam honorário de associados
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TST condena sindicato e advogados que cobravam honorário de associados


Por entender que a cobrança é ilegal e tem repercussões sociais, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Espírito Santo e o escritório de advocacia Joaquim Silva Advogados Associados a pagar R$ 60 mil, a título de danos morais coletivos, por ficarem com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais nas quais eles eram representados pela entidade.


A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho para anular a cláusula do contrato entre a entidade sindical e o escritório que determinava desconto de 10%, 7% ou 2% dos créditos recebidos pelos trabalhadores nas ações.


O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória considerou nula a cláusula, com fundamento na lei que prevê a gratuidade da prestação da assistência jurídica do sindicato aos associados. Além disso, o juízo determinou que o sindicato e o escritório parassem de fazer as cobranças e devolvessem os valores descontados indevidamente.


Contudo, o próprio juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de indenização por danos morais coletivos, por entender que o ato dizia respeito aos trabalhadores individualmente.

O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que manteve a sentença e a condenação solidária do escritório.


Para o tribunal, ao efetuar os descontos de forma contrária à lei, a banca concorreu para o ilícito e, assim, deveria responder pela reparação. Porém, apesar de declarar a nulidade da cláusula, o TRT também afastou a tese dos danos morais coletivos, por entender que a conduta do sindicato e do escritório não foi grave a esse ponto.


No TST, o relator do recurso de revista do MPT, ministro Augusto César, votou pela condenação do sindicato e do escritório, solidariamente, ao pagamento também de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 60 mil, em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).


Assistência gratuita


De acordo com o ministro, o TST entende que a prestação da assistência jurídica gratuita pelo sindicato decorre de legislação expressa. Por isso, a imposição ao empregado de pagamento dos honorários advocatícios contratuais, quando assistido pela entidade sindical, é ilegal.


O escritório de advocacia, por sua vez, concorreu com a ilicitude, circunstância que justifica a condenação solidária”, explicou o relator. Por fim, ele considerou que a conduta da entidade e da banca foi relevante tanto sob a ótica da afronta à ordem jurídica quanto sob a da repulsa social. A decisão foi unânime.


O sindicato já recorreu da decisão. Em embargos, a entidade pediu que o caso seja julgado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.


Fonte: Conjur


 

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