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João Dourado: Justiça decide a favor do vereador Juninho e reconhece imunidade parlamentar



A Justiça de Irecê julgou improcedente a ação de nº 0003829-61.2025.8.05.0110, movida pela empresa MHR Serviços Ltda contra o vereador Juninho (Abimael Dourado Lima Junior), de João Dourado, que havia sido acusado de causar danos morais após declarações públicas sobre contratos administrativos.

De acordo com o processo, o parlamentar questionou possíveis irregularidades envolvendo a empresa, o que motivou o pedido de indenização e retratação por parte da autora. No entanto, a decisão judicial entendeu que as falas ocorreram no exercício legítimo do mandato, dentro do papel fiscalizador do vereador.


A juíza destacou que a Constituição Federal garante a imunidade parlamentar, protegendo opiniões, palavras e votos de vereadores quando relacionados ao interesse público e à atuação política. No caso, ficou evidenciado que as declarações estavam ligadas à fiscalização de contratos públicos, tema de interesse coletivo.


A sentença também reforça que, no ambiente político, críticas — ainda que firmes — fazem parte do debate democrático e não configuram, por si só, dano moral, desde que não haja comprovação de abuso ou intenção de difamar.


Com a decisão, a Justiça reafirma a importância do papel dos vereadores, como Juninho, na fiscalização da gestão pública, garantindo liberdade de atuação para que possam cumprir suas funções em defesa da transparência e dos interesses da população de João Dourado.


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