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Candeias: TCM aprova contas com ressalvas e multa prefeito.


Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) recomendaram à Câmara de Vereadores do Município a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Cadeias, da responsabilidade do prefeito Pitágoras Alves da Silva Ibiapina. As contas são referentes ao exercício financeiro de 2021.


O conselheiro Mário Negromonte citou ressalvas, que foram ocasionadas por erros que devem ser evitados no futuro: inconsistências nos envios de registro contábeis, baixa arrecadação da dívida ativa e ausência de apresentação dos comprovantes dos saldos das dívidas relativos ao INSS e PASEP. Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$2 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico.


O município de Candeias, situado na região da Grande Salvador, teve uma receita de R$44.885.556,53 e uma despesa de R$ 43.838.583,85, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$1.0446.972,68. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$181.785.892,24, correspondendo a 43,37% da Receita Corrente Líquida do período – que foi de R$419.119.528,68. O percentual respeita o teto estabelecido de 54%.


Nas obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,73% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 74,10% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 23,88%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. No entanto, isto não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.


Cabe recurso da decisão.


Fonte: Ascom TCM/BA


 

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