Coluna de Pedro Honorato: Quem tem direito ao acesso gratuito a medicamentos?
top of page

Coluna de Pedro Honorato: Quem tem direito ao acesso gratuito a medicamentos?

Coluna de Pedro Honorato: Quem tem direito ao acesso gratuito a medicamentos?

Coluna de Pedro Honorato: Quem tem direito ao acesso gratuito a medicamentos?

A Constituição Federal conferiu ao Estado, por intermédio do Sistema Único de Saúde, o dever de garantir, a todos, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, o direito à saúde de forma integral e igualitária, incluindo a assistência farmacêutica.

Existe uma lista de medicamentos que são cobertos pelo SUS?

Via de regra, o paciente somente terá acesso aos medicamentos previamente incorporados ao SUS, o que é feito mediante avaliação de órgãos técnicos especializados, que levam em conta as evidências científicas sobre a eficácia, a cura, a efetividade e a segurança dos medicamentos, bem como a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação aos produtos já incorporados. Esse mecanismo é importante para que os gestores do SUS possam melhor planejar as políticas públicas de saúde, alocando adequadamente os recursos financeiros disponíveis para tanto.

Como eu posso saber quais medicamentos estão disponíveis no SUS?

O Ministério da Saúde publica no seu Portal na Internet todos os medicamentos incorporados ao SUS, bem como os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas criados para orientar o diagnóstico e o tratamento de determinadas doenças. Estados e Municípios podem complementar essa relação com outros itens. Também é possível obter essa informação no próprio estabelecimento de saúde, os quais, em muitos casos, são os responsáveis pela padronização, aquisição e distribuição dos medicamentos.

É possível ter acesso gratuito a medicamentos não incorporados ou não previstos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do SUS?

Existe muita controvérsia sobre essa questão. Embora as políticas públicas de saúde implementadas pelo SUS devam ser prestigiadas, muitos especialistas e membros do poder judiciário entendem que os gestores do SUS devem analisar caso a caso, e, constatando que os medicamentos incorporados não se mostram clinicamente adequados a determinado paciente, oferecer a ele outros meios existentes no mercado, independentemente da sua prévia incorporação ao SUS, até porque nem sempre o processo de incorporação acompanha a velocidade do avanço da medicina. É importante, porém, que o produto tenha sido registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão competente para avaliar a eficácia, segurança e qualidade do produto, salvo em situações excepcionalíssimas.

O que o paciente poderá fazer caso encontre dificuldades para ter acesso a medicamentos?

Muitas vezes o paciente se depara com a informação de que determinados medicamentos estão em falta na rede pública. Podem ocorrer também situações especiais em que os medicamentos prescritos não tenham sido incorporados ao SUS. Essas hipóteses podem significar falha ou ineficácia na gestão do SUS, legitimando o paciente a pleitear o acesso a esses bens aos órgãos administrativos de controle ou, como alternativa extrema, recorrer à Justiça.

Como contestar o acesso gratuito a medicamentos por meio dos órgãos administrativos de controle quando o atendimento do SUS não se mostrar adequado ou resolutivo?

Havendo tempo hábil, recomendamos que o paciente, primeiramente, protocole requerimento escrito na Secretaria da Saúde (do Estado ou do Município), solicitando, com base em relatório médico, os medicamentos dos quais necessita, conforme modelo abaixo. Alguns Estados e Municípios disponibilizam aos pacientes formulários próprios para solicitação de medicamentos.

Se mesmo assim o paciente encontrar dificuldades no acesso aos medicamentos, poderá apresentar reclamação às ouvidorias do SUS. A ouvidoria do Ministério da Saúde, por exemplo, tem competência para acionar os órgãos competentes para a correção de problemas identificados.

Além das ouvidorias do SUS, o usuário poderá contar com o auxílio de assistentes sociais do próprio estabelecimento em que está sendo atendido. Esses profissionais, muitas vezes, são a chave para a solução de problemas, principalmente nos casos de má comunicação ou desconhecimento dos mecanismos de controle.

Pedro Honorato

bottom of page