CONSIDERANDO que o município de João Dourado registrou, nas últimas vinte e quatro horas, mais 05 casos positivos para a COVID-19, a Prefeitura de João Dourado determina, através de decreto:
- Fica proibido, no período de 30 de maio a 1º de junho de 2020, a realização de atividades de qualquer natureza, assim como a realização da feira livre municipal e a abertura de estabelecimentos comerciais no município, com exceção de farmácias.
- No Povoado de Gameleira, onde a maioria dos casos positivos para a COVID- 19 estão concentrados, esta proibição começa a vigorar a partir de hoje, dia 29 de maio.
Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio (delivery).
De 02 a 06 de junho de 2020, apenas os serviços essenciais como:
– farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
– mercados, açougues, padarias e quitandas;
– postos de combustíveis;
– clínicas médicas e laboratórios, para atendimentos de urgência e emergência;
– e distribuidoras de água e gás, poderão funcionar com atendimento ao público.
A Prefeitura de João Dourado reforça a importância de manter o distanciamento social e pede que a população intensifique as medidas de higiene, além do uso de máscara.
ASCOM - Prefeitura de João Dourado
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