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JUAZEIRO: Justiça nega indenização a vereador após falas em grupo de WhatsApp


Por: Justiça no Interior

A juíza Cláudia Valéria Panetta, do Tribunal de Justiça da Bahia, negou um pedido de indenização a um vereador de Juazeiro, norte da Bahia, Aníbal Pereira de Araújo, que alega ter sido ofendido em um grupo de WhatsApp.


Segundo os autos, Aníbal Araújo foi desqualificado por um morador de Juazeiro em um grupo de WhatsApp e ingressou com uma ação em que pediu R$ 48 mil de indenização.

O morador que foi processado alegou que o político o desqualificou no grupo de WhatsApp, afirmando ser ele “apenas um mototaxista, sem perspectiva de crescimento de vida” e o recomendando a “ficar na sua insignificância”.


Antes de chegar ao TJBA, o juiz Valecius Passos Beserra, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Juazeiro, que julgou improcedente o pedido. O magistrado entendeu que “as agressões foram mútuas, praticadas por ambos os envolvidos, o que afasta o dever de indenizar”.


O vereador recorreu ao TJBA e ao analisar o caso, a juíza Cláudia Panetta entendeu que o morador de Juazeiro não praticou ofensas pessoais ao vereador, mas críticas à sua atuação.

Entendeu também que o morador utilizou alguns termos que “se aproximam do transbordamento da liberdade de expressão”, mas pela função ocupada, o vereador deve ser “mais complacente à crítica”.


Com informações do Conjur

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