Serra Preta: Desembargador suspende concurso da Câmara de Vereadores
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Serra Preta: Desembargador suspende concurso da Câmara de Vereadores


Assim como ontem o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, hoje o desembargador manteve a suspensão do concurso na Câmara Municipal

O desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, do TJ (Tribunal de Justiça da Bahia), manteve a decisão de suspender o Concurso Público para 3 vagas na Câmara Municipal de Serra Preta, na Bacia do Jacuípe, que estava prevista para este semestre.

A Ação Popular é de autoria do advogado Tarcísio Batista de Lima, assim como a que suspendeu o concurso da Prefeitura de Serra Preta (uma vaga) que seria realizado no domingo, 7/4.


Na decisão, o magistrado alega que: “o presente processo, contendo petição do agravante, datada de 12 de março passado, afirmando o descumprimento, pelo agravado, da ordem judicial determinante da suspensão do concurso público de edital n. 04/2023, da Câmara Municipal de Serra Preta, por mim elaborada através da decisão de ID 57420585 e requerida sob o fundamento das inscrições serem apenas presenciais; ser reduzido o período de inscrições e para o pedido de isenções de taxa de inscrição, além da alegação de outras irregularidades. Requer a adoção de medidas garantidoras da efetividade da ordem judicial mencionada”.


Segundo ainda o desembargador-relator, “documentos adunados o de ID 58595929, consistente em edital da Câmara Municipal/agravada, de reabertura de inscrições para o referido concurso público, cuja justificativa para o ato consta das disposições preliminares do documento, que, baseado na discussão na ação popular gravitar em derredor de serem presenciais ou não as inscrições, adota a metodologia das inscrições virtuais/remotas, para ter, assim, por autorizada a reabertura do prazo e a continuidade do concurso, cujo certame está marcado para ocorrer no próximo domingo, dia  07/04”.


De acordo ainda o desembargador Emílio Salomão Resedá “Desta forma, reiterando decisório anterior, determino a suspensão da realização do concurso público em tela, referente ao edital n. 04/2023, ordenando à Secretaria da Câmara adotar urgentes medidas para a comunicação desta ordem, tanto ao agravante quanto à Câmara Municipal de Serra Preta, através dos meios seguros mais ágeis disponíveis, a exemplo de ligações telefônicas, de tudo certificando nos autos. Intime-se a recorrido para manifestar-se a respeito, e, mesmo diante do quanto contido na Súmula 525, do STJ, no sentido da falta de personalidade das Câmaras de Vereadores, tratando-se de ação popular, como a principal ao presente recurso, que pode estar a demandar a defesa de prerrogativas institucionais, intime-se, também, a Câmara Municipal de Serra Preta, através do sistema Pje, se entidade cadastrada ou, caso contrário, de forma pessoal. Informe a Secretaria se a agravada foi intimada da decisão de ID 57420585, promovendo o ato intimatório, porventura ainda não realizado”.


 

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