STF suspende julgamento sobre chamamento público para cursos do Mais Médicos.
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STF suspende julgamento sobre chamamento público para cursos do Mais Médicos.



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista dos autos do julgamento sobre a necessidade de chamamento público para cursos do programa Mais Médicos.


Com o pedido de vista, a análise do caso foi suspensa. O término da sessão virtual estava previsto para o próximo dia 20.


A corte julgava, de forma conjunta, uma ADC (ação declaratória de constitucionalidade) e uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade). Ambas discutem uma regra da Lei 12.871/2013, que instituiu o Mais Médicos.


O artigo 3º da norma estabelece que a autorização para o funcionamento de cursos de Medicina em instituições de ensino superior privadas deve ser precedida de chamamento público. Assim, as faculdades interessadas em abrir cursos de Medicina se inscrevem em uma espécie de concurso e são avaliadas pelo governo federal.


No último ano, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações, confirmou, em liminar, a constitucionalidade da sistemática e estabeleceu que ela é incompatível com medidas que não exigem prévio chamamento público — como a abertura de cursos de Medicina com base na Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) ou a autorização de novas vagas em cursos já existentes.


A decisão foi levada para a análise do Plenário. Antes do pedido de vista de Alexandre, o julgamento já contava com seis votos.


Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, além do relator, votaram por confirmar a liminar. Para eles, a sistemática em debate busca ordenar e integrar a formação dos recursos humanos ao Sistema Único de Saúde (SUS), sem aniquilar a livre iniciativa.


No entendimento dos três magistrados, os agentes privados ainda podem atuar no mercado, mas a instalação dos cursos fica condicionada à necessidade social dos municípios, para que os recursos financeiros e institucionais sejam direcionados ao atendimento das demandas do SUS.


O ministro Edson Fachin e a já aposentada ministra Rosa Weber discordaram do relator com relação a um único ponto — a situação de processos administrativos pendentes.


Já o ministro André Mendonça também não viu problemas na sistemática do chamamento público, mas identificou vícios na formulação da política pública. Por isso, propôs a criação de um grupo de trabalho para reavaliar o programa.


Fonte: Conjur


 

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