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TCU obriga Dallagnol e Janot a devolverem gastos indevidos


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Decisão também atinge procurador-chefe da Procuradoria no Paraná

O TCU (Tribunal de Contas da União) condenou o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, a ressarcir aos cofres públicos os valores gastos indevidamente com diárias e passagens compradas no exercício das atividades da força-tarefa. Também foram condenados o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o procurador-chefe da Procuradoria da República no Paraná, João Vicente Beraldo Romão.

Segundo a Segunda Câmara do TCU, os valores gastos indevidamente alcançam R$ 2,8 milhões em valores atualizados. Esse valor deverá ser devolvido ao erário. Dallagnol, Janot e Romão também deverão pagar multas de R$ 200 mil cada um. Os pagamentos determinados pelo TCU poderão ser feitos em 36 parcelas mensais.

Segundo os ministros da corte, o modelo adotado foi antieconômico e gerou prejuízos aos cofres públicos. O tribunal entendeu que os três violaram o princípio de economicidade, por escolherem alternativas de diárias e passagens mais onerosas aos cofres públicos do que outras disponíveis e não teriam revisto essas escolhas mesmo quando ficou claro que a operação duraria muito além do previsto. Além disso, eles teriam ofendido o princípio da impessoalidade, já que não houve critérios técnicos na escolha dos procuradores que integravam a operação.

Dallagnol, como autor das iniciativas da força-tarefa, líder e coordenador da operação, reiteradamente demandou das instâncias superiores do MPF a obtenção de recursos humanos e materiais para perpetuação dos trabalhos. Já Romão foi o responsável por ter solicitado a constituição da força-tarefa sem qualquer análise de custos da operação, sem a proposição de algum limite temporal para os valores que seriam gastos e sem a indicação de critério objetivo e transparente para fundamentar a escolha dos procuradores beneficiados.

Janot, procurador-geral da República à época, foi condenado a ressarcir solidariamente os cofres públicos. Ao TCU, ele alegou que a responsabilidade deveria ser compartilhada com integrantes do CSMPF (Conselho Superior do Ministério Público Federal), que teriam aprovado as decisões tomadas no âmbito da operação, mas o tribunal entendeu que a esse conselho cabia apenas decidir quanto às designações funcionais de procuradores para determinados trabalhos, e não sobre modelos de gestão e custeio.

Na decisão que determinou o ressarcimento ao erário, o relator, ministro Bruno Dantas, afirmou que os três praticaram “atos antieconômicos, ilegais e ilegítimos consubstanciados em condutas que, em tese, podem caracterizar atos dolosos de improbidade administrativa, a serem examinados em ação própria pelos órgãos competentes”.

Outros procuradores também prestaram esclarecimentos pelo recebimento das diárias, mas não foram considerados culpados. O TCU entendeu que, apesar da ilegalidade do modelo adotado e apesar de beneficiados pelos pagamentos, não há evidências que eles tiveram responsabilidade na escolha do modelo.

O TCU se ateve apenas às decisões administrativas envolvendo a força-tarefa, não analisando o trabalho desempenhado na Procuradoria-Geral da República.

Outro lado

Em nota divulgada nas redes sociais, Dallagnol criticou a decisão do TCU e afirmou pretende concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados, afirmou ainda que recorrerá da decisão. “Vou recorrer da decisão, que não me torna inelegível porque é recorrível, e reafirmo meu compromisso de lutar pelo Brasil e pelos brasileiros com coragem”.

À imprensa, Janot disse que também recorrerá à decisão do TCU, a qual classificou como “abjeta”. Romão também afirmou que vai recorrer.

Fonte: Agência Brasil

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